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Competências do Ministro da Presidência


Despacho n.º 17 367/2007

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 240/2007, de 21 de Junho, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência, Dr. Manuel Pedro da Cunha Silva Pereira, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos seguintes serviços e organismos:

a) Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI), I. P.;

b) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG);

c) Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção;

d) Agência para a Modernização Administrativa (AMA), I. P.

2 - Revogo as alíneas b), e), g), h), i) e m) do n.º 1 do meu despacho n.º 13 622/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Junho de 2005.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007, excepto quanto ao disposto na alínea c) do n.º 1, que produz efeitos a partir de 20 de Julho de 2007, e na alínea d) do n.º 1, que produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2007, considerando-se ratificados os actos praticados ao abrigo da presente delegação.

27 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

Despacho n.º 13 624/2005

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência, Dr. Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, os poderes que me são conferidos pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, relativamente à concessão da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

7 de Junho de 2005
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

Despacho n.º 13 622/2005

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência, Dr. Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos seguintes serviços, organismos e projectos:

a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

b) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;

c) Centro Jurídico - Cejur;

d) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - Ceger;

e) Digesto - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica;

f) Instituto Nacional de Estatística;

g) Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME);

h) Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões;

i) Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM);

j) Instituto Português da Juventude;

l) Conselho Consultivo da Juventude;

m) Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência;

n) Instituto do Desporto de Portugal;

o) Conselho Nacional contra a Violência no Desporto;

p) Conselho Superior do Desporto;

q) Gabinete Nacional de Segurança;

r) Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

2 - Delego também, com faculdade de subdelegação, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente às entidades do sector empresarial do Estado no domínio do desporto.

3 - Delego, com faculdade de subdelegação, o poder de superintendência sobre a actividade da Imprensa Nacional Casa da Moeda, S. A., relacionada com a edição do Diário da República.

4 - Delego, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a atribuição de subsídios nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de Maio;

b) Autorizar o exercício de funções públicas e para a prestação de trabalho remunerado ou a prestação de serviço em empresas públicas, por aposentados ou militares na situação de reserva, nos termos do disposto nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, bem como pelos nºs 5 e 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto;

c) Autorizar que sejam considerados em exercício efectivo de funções os funcionários e agentes durante o período de deslocações e participações dos grupos em que se integrem em eventos de interesse cultural, no País ou no estrangeiro;

d) Declarar a atribuição, cessação de efeitos e cancelamento de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, designadamente nos artigos 14.º, 17.º, n.º 1, alínea b), e 18.º;

e) Propor a concessão de ordens honoríficas portuguesas, no âmbito dos serviços, organismos e projectos referidos no n.º 1 do presente despacho, desde que não esteja reservada por lei a sua propositura;

f) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças.

5 - Mais delego, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos actos previstos no artigo 26.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

7 de Junho de 2005
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

 Despacho n.º 13 620/2005

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Presidência, Dr. Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, os poderes que me são conferidos pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de Agosto, relativamente à atribuição da pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

31 de Maio de 2005
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

 
 
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