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Competências dos Secretários de Estado

Despacho n.º 24 388/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, alínea c), 7.º e 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 240/2007, de 21 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 17 367/2007, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2007, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Prof.ª Doutora Maria Manuel Leitão Marques, as competências para:

a) Autorizar despesas com seguros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho;

b) Autorizar despesas com arrendamento, nos termos das competências que me são conferidas pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Maio de 2007, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora conferidos.

15 de Outubro de 2007
O Ministro da Presidência,
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira

Despacho n.º 19 975/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, alínea c), 7.º e 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 240/2007, de 21 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 17 367/2007, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2007, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Prof.ª Doutora Maria Manuel Leitão Marques, os poderes relativos à Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

2 - Delego, ainda, a competência para acompanhar a execução do Programa Operacional da Administração Pública que me é conferida pelo n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 240/2007, de 21 de Junho.

3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a subdelegação de competências mencionada nos n.os 1 e 2 abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

a) A autorização para realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma;

b) A aprovação prévia da escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do mencionado Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes especificados na alínea anterior;

c) A dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);

d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mencionado diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a).

4 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Maio de 2007, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora conferidos.

10 de Agosto de 2007
O Ministro da Presidência,
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira

Despacho n.º 17 148/2005 (2.ª série)

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Dr. Laurentino José Monteiro Castro Dias, competência para homologar os projectos apresentados ao abrigo dos artigos 15.º e 17.º da Portaria n.º 317/A/2000, de 21 de Maio, no âmbito do Sistema de Incentivos às Pequenas e Médias Iniciativas Empresariais (SIPIE).

2 - Mais delego, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos actos necessários à adopção de medidas de gestão no âmbito das intervenções do desporto, do Quadro Comunitário de Apoio III.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

27 de Julho de 2005.
O Ministro da Presidência,
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira

Despacho n.º 14 406/2005 (2.ª série)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 5, 7.º e 9.º, n.º 3, da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 13 622/2005 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Dr. Laurentino José Monteiro Castro Dias, os poderes relativos aos seguintes serviços:

a) Instituto Português da Juventude;

b) Conselho Consultivo da Juventude;

c) Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência;

d) Instituto do Desporto de Portugal;

e) Conselho Nacional contra a Violência no Desporto;

f) Conselho Superior do Desporto.

2 - Subdelego, também, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente às entidades do sector empresarial do Estado no domínio do desporto.

3 - Subdelego, ainda, os poderes relativos à autorização e à atribuição, cessação de efeitos e cancelamento de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, designadamente nos artigos 14.º, 17.º, n.º 1, alínea b), e 18.º.

4 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a delegação de competências mencionada no n.º 1 abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

a) A autorização para realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma;

b) A aprovação prévia da escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do mencionado Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes especificados na alínea anterior;

c) A dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);

d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mencionado diploma, no âmbito do exercício da competência na alínea a).

5 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

21 de Junho de 2005
O Ministro da Presidência,
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira

Despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 5, 7.º e 9.º, n.º 3, da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 13 622/2005 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Jorge Lacão Costa, os poderes relativos aos seguintes serviços, organismos e projectos:

a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

b) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;

c) Centro Jurídico - Cejur;

d) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - Ceger;

e) Digesto - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica;

f) Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME), nos assuntos de gestão corrente;

g) Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM);

h) Gabinete Nacional de Segurança;

i) Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

2 - Subdelego o poder de superintendência sobre a actividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., relacionada com a edição do Diário da República.

3 - Subdelego os poderes relativos ao acompanhamento da actividade da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, previstos no artigo 20.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril.

4 - Subdelego, ainda, os poderes relativos à prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o exercício de funções públicas e para a prestação de trabalho remunerado ou a prestação de serviço em empresas públicas por aposentados ou militares na situação de reserva, nos termos do disposto nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, bem como pelos n.ºs 5 e 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto;

b) Autorizar que sejam considerados em exercício efectivo de funções os funcionários e agentes durante o período de deslocações e participações dos grupos em que se integrem em eventos de interesse cultural no País ou no estrangeiro;

c) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças.

5 - Mais subdelego os poderes relativos à prática dos actos previstos no artigo 26.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005.

6 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

a) A autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma;

b) A aprovação prévia da escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do mencionado Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho, até aos montantes especificados na alínea anterior;

c) A dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);

d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mencionado diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a).

7 - Designo para me substituir, nas minhas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado da Presidência de Conselho de Ministros, Dr. Jorge Lacão Costa.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

21 de Junho de 2005
O Ministro da Presidência,
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira

 
 
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