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Esclarecimento sobre os Serviços Sociais da PCM

 Presidência do Conselho de Ministros

Nota à Comunicação Social

Face a notícias falsas vindas a público, a Presidência do Conselho de Ministros (PCM) esclarece o seguinte:

  1. O Primeiro-Ministro não beneficia dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros. Na verdade, o acesso aos benefícios dos referidos Serviços Sociais depende de inscrição, sendo que o Primeiro-Ministro não está, nem nunca esteve, inscrito naqueles Serviços, pelo que não é deles beneficiário.
  2. O Primeiro-Ministro mantém, na íntegra, a afirmação que fez segundo a qual dispõe do mesmo sistema público de apoio na doença que é aplicável à generalidade dos funcionários públicos - a ADSE - e que alguns se recusam a aceitar.
  3. Mais se esclarece, em todo o caso, que os Serviços Sociais da PCM não são serviços de apoio na doença, mas sim, essencialmente, serviços de natureza social, como refeitórios, campos de férias, actividades sócio-culturais ou apoios em situações de carência, resumindo-se os serviços relacionados com a saúde à comparticipação em exames de «check-up» a partir de certa idade e à divulgação do acesso a serviços médicos oferecidos com desconto mas sem qualquer encargo para os referidos Serviços Sociais.
  4. Informa-se, ainda, que os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros não são, de modo algum e ao contrário do que por vezes se pretende fazer crer, um regime especial de protecção social «para Ministros». Pelo contrário, não só a generalidade dos funcionários públicos beneficia de serviços sociais complementares nos diversos Ministérios, como sucede que os Serviços Sociais da PCM constituem, hoje, o verdadeiro regime geral dessa acção social complementar. Na verdade, nos serviços sociais da PCM estão integrados não apenas os funcionários da própria PCM, como os dos Ministérios da Ciência, da Cultura, da Saúde, dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, da Defesa, da Presidência da República, da Assembleia da República e da Provedoria da Justiça, entre muitos outros.
  5. Quem tem tido, portanto, Serviços Sociais especiais não é a PCM mas Ministérios como o Ministério da Justiça, onde, aí sim, para além dos serviços sociais complementares, propriamente ditos, tem estado integrado um verdadeiro subsistema de saúde.
  6. Para além da harmonização em curso dos regimes de protecção na doença na função pública, o Governo pretende, também, promover uma progressiva harmonização dos benefícios em sede de serviços sociais complementares. Foi nesse sentido que se processou já a integração dos funcionários do Ministério da Saúde nos Serviços Sociais da PCM.

 
 
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