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10:33 | 2009-01-06
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Intervenção do Ministro da Presidência na apresentação da Proposta de Lei da Nacionalidade na Assembleia da República

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Como aqui anunciou o próprio Primeiro-Ministro durante o debate sobre o Estado da Nação, o Governo, cumprindo mais um compromisso do seu Programa, toma hoje a iniciativa de apresentar nesta Assembleia a sua Proposta para mudar a Lei da Nacionalidade.

Com esta Proposta, o Governo quer para Portugal uma lei da nacionalidade mais justa, mais humana e que contribua para uma sociedade mais coesa. O que queremos é corrigir uma gravíssima injustiça social e proporcionar, por via do acesso ao estatuto da cidadania, a plena integração na sociedade portuguesa a pessoas que, tendo embora uma forte ligação à comunidade nacional, têm até aqui permanecido amputadas nos seus direitos e atingidas pelas consequências de um intolerável factor de exclusão.

É por isso que quem olha para a lei da nacionalidade como uma mera alínea da política de imigração ou como um procedimento alternativo para a legalização extraordinária de imigrantes, jamais compreenderá o que está verdadeiramente em causa.

E, aliás, é justamente porque está em causa o estatuto de direitos das pessoas que o Governo, recusando as lógicas securitárias, promove com esta Proposta a devolução ao Ministério da Justiça da competência para a apreciação dos processos de nacionalidade, até aqui nas mãos de uma autoridade policial, como o SEF.

São dois os eixos fundamentais da Proposta do Governo. Em primeiro lugar, valorizar o critério do nascimento em território português, ou ius soli, tanto na atribuição originária da nacionalidade como na sua aquisição derivada, em sede de naturalização. Em segundo lugar, simplificar e limitar a arbitrariedade nas condições de acesso à nacionalidade por naturalização.

A valorização do critério do ius soli na atribuição e aquisição da nacionalidade representa o regresso a uma velha tradição da legislação portuguesa, interrompida desde 1981. E o Governo avança nessa direcção com profundo sentido de justiça e sensibilidade social - mas também com sentido das responsabilidades.

E é por isso que a valorização do ius soli tem de ter alguns limites. Ninguém pode responsavelmente ignorar que a atribuição automática da nacionalidade a todos os indivíduos pelo simples facto de terem nascido em Portugal representaria um convite à imigração clandestina, estimulada pela garantia da resolução do problema dos descendentes aqui nascidos As redes de imigração ilegal teriam em Portugal um factor de incentivo e de atracção em razão de facilidades que não encontram na generalidade dos Países da União Europeia, para depois poderem cumular essas facilidades com as regras de livre circulação de pessoas no espaço europeu. Uma solução liberal desse tipo, por muito que pudesse ser bem intencionada, não está à altura das nossas responsabilidades na gestão de uma fronteira que já não é só portuguesa, é de toda a União Europeia.

Mas, ainda assim, é possível mudar e mudar muito, no sentido da valorização do local de nascimento nas regras da nacionalidade, tanto para os chamados imigrantes de «terceira geração», como para os imigrantes de «segunda geração». E, nessa matéria, o Governo avança com coragem, muito para lá do que geralmente acontece em toda a Europa.

Em primeiro lugar, a nacionalidade portuguesa é atribuída aos indivíduos nascidos em Portugal quando um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência ao tempo do nascimento, independentemente da sua situação face à lei. Para estas situações entende o Governo que a presença da família em Portugal por gerações sucessivas constitui motivo mais do que suficiente para a atribuição da nacionalidade portuguesa.

Em segundo lugar, quanto aos chamados «imigrantes de segunda geração», e visto que a lei em vigor já lhes permite o acesso à nacionalidade, a Proposta do Governo visa, sobretudo, reduzir significativamente os requisitos que são exigidos. Mantém-se, pelas razões já explicadas, a exigência de que, ao tempo do nascimento, pelo menos um dos progenitores se encontre legalmente em Portugal mas o título relevante para aferição dessa legalidade passa a ser qualquer título válido e deixa de ser, como hoje sucede, necessariamente o título de «autorização de residência», reduzindo-se também para 6 anos o período exigido de permanência mínima legal do progenitor em Portugal. Eis, portanto, uma solução equilibrada mas que representa um ganho real em termos de flexibilização do acesso à nacionalidade para os imigrantes de «segunda geração».

Mas a proposta do Governo não se fica por aqui e prevê, ainda, a aquisição da nacionalidade, por naturalização, por parte de indivíduos nascidos em território português e que, por qualquer razão, no momento do nascimento não preencham os requisitos para a atribuição da nacionalidade originária. É o caso daqueles cujos progenitores só mais tarde cumprem o requisito de aqui residir legalmente ao longo de 6 anos e é ainda o caso daqueles que atingem a maioridade e fazem prova de aqui ter permanecido habitualmente nos 10 anos anteriores ao pedido, independentemente da legalidade da sua situação.

Quanto ao segundo eixo da Proposta do Governo, trata-se, fundamentalmente, de simplificar o procedimento de naturalização de imigrantes que se encontrem legal e duradouramente em Portugal: também aqui a exigência de autorização de residência é substituída por qualquer título válido e o período de permanência em Portugal resulta, também diminuído para 6 anos, em todos os casos. Eliminam-se, ainda, alguns requisitos redundantes ou ambíguos por forma a desburocratizar o procedimento e a diminuir-lhe o carácter aleatório que tanta litigância tem suscitado, para além de se prever um verdadeiro direito subjectivo à nacionalidade, que toma o lugar de uma excessiva discricionariedade.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

A Proposta que o Governo apresenta promove alterações significativas no sentido de uma maior abertura no acesso á nacionalidade mas que não deixa por isso de ser uma proposta prudente, em que o critério do ius soli se combina com outros requisitos para prevenir utilizações abusivas e garantir uma ligação efectiva e estável à comunidade nacional.

O desejo do Governo é que a sua Proposta possa constituir a base para um consenso alargado não apenas no Parlamento mas na sociedade portuguesa, na certeza de que uma lei da nacionalidade mais justa será, sem dúvida, um forte contributo para uma sociedade com menos exclusão.

 
 
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